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PROVIMENTO Nº 3/2022 - CORE
Altera disposições do Provimento nº 3/2020 - CORE.
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a edição do Provimento CNJ n. 130, de 24 de junho de 2022, que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do PJeCor;
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Regional prevista no artigo 5º, III, do Provimento CORE n. 1/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 13 do Provimento nº 3/2020 – CORE passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 As disposições da Lei n. 11.419/2006, da Resolução CNJ n. 185/2013 e da Resolução PRES n. 482/2021, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, aplicam-se aos procedimentos do PJeCor, no que couber.”
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima Stefanini, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 09/09/2022, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/09/2022, Caderno Administrativo, pág. 161. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.